CONCEITOS E IDEIAS-CHAVE
Compreendemos o discurso de ódio racial como qualquer ato discursivo que tenha como objetivo intimidar, agredir, hostilizar, desumanizar, subjugar e humilhar indivíduos ou populações percecionadas como não-brancas. Saliente-se que a intimidação e discriminação não se direcionam a qualquer grupo social, mas àqueles que ocupam historicamente lugares sociais marginalizados, pelo que o que está em jogo é a afirmação e/ou reafirmação histórica da inferioridade de algumas populações, em relação a outras tidas como superiores.
QUEM SÃO OS ALVOS DE DISCURSOS DE ÓDIO EM PORTUGAL?
Populações de origem africana, cigana, muçulmana, bem como aquelas percecionadas como não-brancas ou não-portuguesas, contribuindo para a perpetuação de hierarquias entre grupos sociais baseadas em raça, etnia, género, orientação sexual, religiosa ou origem nacional.
RACISMO
Seguindo uma linha teórica contra-hegemónica, argumentamos que o racismo deve ser concebido enquanto um sistema de opressão e dominação, historicamente construído, e que se consubstancia em questões de poder e de privilégio, pelo que defendemos o abandono da tese segundo a qual se trata de um conjunto de atitudes ou de preconceitos individuais.
RACISMO REVERSO / INVERSO
A tese do racismo reverso, que assenta na ideia de que o racismo é universal e que pode, portanto, ser dirigido à população branca, é um dos reflexos do quadro ideológico que caracteriza as sociedades contemporâneas ocidentais. Tratando-se do racismo de uma questão de poder, a tese da sua inversão não parece produzir qualquer efeito, no sentido em que eventuais ofensas dirigidas a pessoas brancas não remetem para nenhum tipo de processo histórico de desumanização, exploração e dominação.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A progressiva normalização dos discursos de ódio não pode ser dissociada do quadro ideológico hegemónico que caracteriza as sociedades ocidentais, que, a partir de um pretenso universalismo liberal, procura definir os limites do que pode e não pode ser dito e do que pode ou não ser chamado de racismo (Lentin, 2018). Assim, a disseminação da violência racial refugia-se, por diversas vezes, na tese da liberdade de expressão. Contrariando esta tendência, sublinhamos que os discursos de ódio não são opiniões, mas sim crimes.
LEGISLAÇÃO EM PORTUGAL
Não existe, em Portugal, uma definição jurídica de discurso de ódio, embora esses atos sejam definidos e criminalizados quando dizem respeito à raça, etnia, religião ou procedência nacional, pela Lei n.º 93/2017, que estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate à discriminação, em função da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, e que foi publicada em Diário da República no dia 23 de agosto de 2017